[:pt]O TRF da 4ª Região promoveu, na última sexta-feira, 27/10, uma audiência pública para discutir o 15º Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pela corte. O incidente trata da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para anular os agentes nocivos e, consequentemente, levar ao não reconhecimento de atividade especial para trabalhadores. O objetivo da audiência pública é reunir as partes envolvidas na questão para melhor instruir o julgamento. O Des. Fed. PAULO AFONSO BRUM VAZ coordenou a sessão, que também teve a participação dos desembargadores Celso Kipper e Fernando Quadros da Silva, do juiz federal José Antônio Savaris, e do Procurador da República Paulo Gilberto Cougo Leivas. Quadros da Silva e Savaris estavam em Curitiba e participaram por videoconferência. O encontro reuniu representantes de órgãos e entidades ligadas ao assunto. Participaram da audiência três especialistas em segurança do trabalho; três especialistas em Medicina do Trabalho; e o vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, Gilson Luiz Laydner de Azevedo. Os especialistas foram questionados sobre o que poderia ser considerado prova suficiente de uso de EPI para afastar o reconhecimento de tempo especial no cômputo da aposentadoria. Embora tenham se manifestado individualmente, os profissionais foram unânimes em defender que o uso de EPI não é garantia de isenção do trabalhador a agentes nocivos. Eles falaram de uma cultura existente no país que dá pouco crédito a ações preventivas. Por fim, também houve concordância de que o uso de EPI é apenas um atenuante e que dificilmente neutraliza totalmente os agentes nocivos, devendo ser visto como proteção complementar ou temporária. Para os especialistas, o Estado deveria investir maciçamente em proteção coletiva, atuando no ambiente de trabalho e não apenas no indivíduo. O 15º IRDR deverá ser julgado no dia 22/11 e o vídeo da audiência de hoje será anexado aos autos como subsídio para a decisão dos desembargadores da 3ª Seção. (Proc. 5054341-77.2016.4.04.0000)[:en]TRF da 4ª Região. Previdenciário. Aposentadoria. Atividade especial. Uso de EPI. Eficácia. Discussão. IRDR. Audiência pública. O TRF da 4ª Região promoveu, na última sexta-feira, 27/10, uma audiência pública para discutir o 15º Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pela corte. O incidente trata da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para anular os agentes nocivos e, consequentemente, levar ao não reconhecimento de atividade especial para trabalhadores. O objetivo da audiência pública é reunir as partes envolvidas na questão para melhor instruir o julgamento. O Des. Fed. PAULO AFONSO BRUM VAZ coordenou a sessão, que também teve a participação dos desembargadores Celso Kipper e Fernando Quadros da Silva, do juiz federal José Antônio Savaris, e do Procurador da República Paulo Gilberto Cougo Leivas. Quadros da Silva e Savaris estavam em Curitiba e participaram por videoconferência. O encontro reuniu representantes de órgãos e entidades ligadas ao assunto. Participaram da audiência três especialistas em segurança do trabalho; três especialistas em Medicina do Trabalho; e o vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, Gilson Luiz Laydner de Azevedo. Os especialistas foram questionados sobre o que poderia ser considerado prova suficiente de uso de EPI para afastar o reconhecimento de tempo especial no cômputo da aposentadoria. Embora tenham se manifestado individualmente, os profissionais foram unânimes em defender que o uso de EPI não é garantia de isenção do trabalhador a agentes nocivos. Eles falaram de uma cultura existente no país que dá pouco crédito a ações preventivas. Por fim, também houve concordância de que o uso de EPI é apenas um atenuante e que dificilmente neutraliza totalmente os agentes nocivos, devendo ser visto como proteção complementar ou temporária. Para os especialistas, o Estado deveria investir maciçamente em proteção coletiva, atuando no ambiente de trabalho e não apenas no indivíduo. O 15º IRDR deverá ser julgado no dia 22/11 e o vídeo da audiência de hoje será anexado aos autos como subsídio para a decisão dos desembargadores da 3ª Seção. (Proc. 5054341-77.2016.4.04.0000)[:]
[:pt]TRF da 4ª Região. Previdenciário. Aposentadoria. Atividade especial. Uso de EPI. Eficácia. Discussão. IRDR. Audiência pública[:]
Postado em: 30/10/2017